Processo 0000287-53.2024.5.10.0022

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000287-53.2024.5.10.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000287-53.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: IGOR FELIX BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f02dd proferida nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados  https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 12 de maio de 2026.   DECISÃO Vistos. Uma vez requerido seja deflagrada a fase de execução pelo reclamante (id. xx), instauro a execução. Providencie a secretaria deste juízo a alteração da fase processual, de liquidação para execução. Após: 1- Cite-se a executada para, em 48 horas, pagar a quantia de R$ 938.957,30 depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; 3- Negativa a diligência de constrição online de numerário, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD, Penhora online, PREVJUD e SERPJUD 4- Se infrutíferas as pesquisas supra, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 5- Frustradas todas as medidas anteriores de tentativa de constrição patrimonial e decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo 883-A, inclua-se a executada no BNDT na forma de praxe; 6 - Em seguida, fica o Exequente intimado a indicar, de forma clara e objetiva, no prazo assinalado, diretrizes para prosseguimento da execução, implicando o silêncio o sobrestamento do processo por 2 (DOIS) ANOS, prazo a ser computado para futuro pronunciamento da prescrição intercorrente, na forma do § 1º, art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Não havendo manifestação do interessado no prazo assinalado, promova-se o sobrestamento do feito por 2 (dois) anos, independentemente de nova determinação. BRASILIA/DF, 12 de maio de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF

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