Processo 0000287-55.2025.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000287-55.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: JAIR LOPES DE NASCIMENTO RECLAMADO: D K L PEREIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ccfc0 proferido nos autos. DESPACHO Peticionou o causídico do reclamante informando o descumprimento do acordo e requerendo o prosseguimento da execução. Verificou esse Juízo que a segunda parcela tinha data de vencimento estipulada para o dia 30/04/2026, porém apenas houve o pagamento no dia 13/05/2026. Passo a apreciar. Analisando os termos do acordo judicial firmado entre as partes, restou estipulado que "se a ré não pagar, desconta-se o que já foi pago do valor apurado antes do acordo, aplica-se uma multa de 10% e o processo continua com a execução. As partes convencionam neste momento que haverá uma carência de 05 dias, podendo o pagamento atrasar no máximo em 05 dias, sem a cobrança de multa." Considerando que a reclamada atrasou o pagamento da segunda parcela em 13 dias e não apresentou qualquer justificativa plausível para tal mora, reconheço a alegação do autor de descumprimento dos termos acordados. Contudo, para fins de preservar o acordo pactuado entre as partes e em observância aos princípios da equidade e do solidarismo, determino apenas a aplicação da incidência da cláusula penal, na próxima parcela a ser honrada (01/06/2026). Assim, o valor da multa deverá ser adimplido juntamente com a próxima parcela do acordo (3ª parcela com vencimento em 01/06/2026); ou seja, a 3ª parcela deverá ser paga no valor de R$ 1.100,00, sendo R$ 770,00 para o reclamante e R$ 330,00 para o advogado, sob pena de vencimento antecipado das demais parcelas e início da execução definitiva pelo saldo remanescente. Por oportuno, fica a reclamada intimada, através deste despacho, para tomar ciência que deverá observar mais rigorosamente as datas pactuadas para o vencimento das parcelas, sob pena de prosseguimento da execução. Ciência às partes. NATAL/RN, 15 de maio de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR LOPES DE NASCIMENTO
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