Processo 0000287-67.2025.5.20.0013
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000287-67.2025.5.20.0013 RECLAMANTE: GINALDO DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: CAOL CARVALHO OLIVEIRA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f1d2d proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO-PJe Vistos etc. 1 - Homologo a transação de #id:ddebcfd, observados os esclarecimentos prestados nas petições sob #id:3c96f0e. 2 - Considerando que a importância objeto da conciliação se refere ao crédito líquido da parte reclamante, fica a parte reclamada responsável pela quitação do débito previdenciário das partes, observada a a proporcionalidade do comando sentencial, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 3 - Em caso de inadimplemento, os autos retornarão ao estado anterior, autorizando-se a execução em face da 1ª Reclamada e da 2ª Reclamada. 4 - Com o pagamento deste acordo, a parte reclamante dá à reclamada quitação total e irrevogável sobre todos os pedidos do processo e do contrato de trabalho, nada mais podendo exigir. 5 - Custas processuais pela parte reclamada, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 6 - Desnecessário notificar à União, por meio da PGF, uma vez que os valores das contribuições previdenciárias que aqui se discutem são inferiores a R$20.000,00, nos termos da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda - MF nº 582 de 11/12/2013. 7 - Em caso de inadimplemento, a parte reclamada desde já se dá por citada, iniciando-se a execução a partir dos atos de expropriação, ficando ciente também de que tal fato acarretará a inclusão do seu nome no SERASAJUD e no BNDT, e estará sujeito a Protesto do Título Judicial, o que deverá ser realizado pelo próprio reclamante. 8 - Deverá a secretaria registrar no sistema PJe todas as parcelas do acordo, as datas de seus vencimentos, bem como as contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela reclamada. 9 - Decorrido o prazo de 5 dias corridos do vencimento de cada parcela, sem manifestação do reclamante, presume-se que a mesma foi regularmente quitada. 10 - Sustem-se os atos de constrição em desfavor da parte reclamada. Em consequência, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes retidos via SisbaJud, caso existentes. 12 - Comprovada a quitação integral do valor ajustado, inclusive o relativo às contribuições previdenciárias e custas, deverá a secretaria registrar a quantia e arquivar o processo definitivamente. 13 - Intimem-se as partes. ITABAIANA/SE, 30 de abril de 2026. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AJM URBANISMO EIRELI - CAOL CARVALHO OLIVEIRA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME
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