Processo 0000287-70.2025.5.08.0120

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000287-70.2025.5.08.0120
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Fernando Lobato Júnior
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000287-70.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: EREMILSON SILVA DA PAZ RECLAMADO: M C PASSARELI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7188cae proferido nos autos. DESPACHO - PJE I - Considerando a petição da executada de id 1912d02 e com base no artigos 765 da Consolidação das Leis do Trabalho e também com amparo nos artigo 5º e 6º do Código de Processo Civil, que estabelece o dever de as partes comportarem-se de acordo com a boa-fé e de cooperarem entre si, defiro o pedido dos executados e designo audiência de conciliação em execução para o dia 20/5/2026 às 10h00, devendo a Secretaria notificar as partes por meio de seus patronos e também notificar o reclamante pessoalmente para que, caso queira, compareça ao ato. II - A audiência acima designada ocorrerá no formato telepresencial/híbrido, facultando-se às partes e advogados a participação presencial ou remota no ato, que ocorrerá no link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bG9wMmtJc3YwVmNxNnc3ZUJQRHVBUT09 (ID da reunião: 828 1288 4498. Senha de acesso: Vtanan02); III - As partes e advogados ficam desde já alertados de que têm o prazo de cinco dias corridos para informarem eventual desinteresse na participação da tentativa de solução conciliatória via realização de audiência, presumindo-se o silêncio como manifestação positiva de interesse e, por conseguinte, na realização da audiência destinada para este fim; IV - Caso o exequente e/ou os executados não manifestem expressamente, no prazo indicado no item III, o desinteresse na realização da audiência de tentativa de conciliação designada e, não obstante, deixem de comparecer, pessoalmente ou por meio de seus patronos, injustificadamente à mesma, tal ato será tomado como atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 774, II e IV do CPC, sujeitando-se o infrator à multa não superior à 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material; V - Dar ciência às partes por seus patronos e também ao reclamante de maneira pessoal ANANINDEUA/PA, 13 de maio de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M C PASSARELI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados