Processo 0000287-81.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000287-81.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000287-81.2026.5.09.0096 AUTOR: WILLIAM MENGARDA RÉU: EXA TELECOM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966c8e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes conclusos à Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão do recebimento da petição inicial de id. 1c6dcd3 e documentos que acompanham. Guarapuava, 02 de junho de 2026.  Juliana Abramoski Técnica Judiciária   1.- Recebo como emenda à inicial os ID's. 5d77e37 (f, 135) e 0bdf51b (fls. 165/166) e documentos que as acompanham. Inclua-se a chave dos documentos para ciência da parte reclamada no momento da notificação.  1.1.- Anote-se junto ao cadastro do reclamante no PJe o número do PIS deste (154.11229.29-8). 2.- Não obstante a parte reclamante tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, pelo qual, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados pelo meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, tem-se que, quando da distribuição do presente feito, aquela não atendeu o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, que estabelece: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico”, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, razão pela qual nada há a ser deferido neste particular, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. Certifique-se nos autos. 3.- Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência INICIAL - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 07.08.2026, às 13h05min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT).  3.1.- Tratando-se de audiência INICIAL, faculta-se, em caráter excepcional e restrito a este ato, a participação das partes e de seus procuradores por videoconferência. 3.2.- À Secretaria para que proceda à criação do link de acesso à sala virtual, certificando-se os dados correspondentes nos autos. 3.3.- Ficam as partes e seus patronos advertidos de que deverão consultar os autos oportunamente para a obtenção do link de acesso, competindo-lhes zelar pelo ingresso na plataforma no horário designado. 4.- Tendo em vista que as reclamadas contam com procuradores regularmente cadastrados, determino a intimação das mesmas, via DJEN, acerca da inclusão dos presente autos em pauta de audiência na forma supra, bem como para que apresentem contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência INICIAL - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 4.1.- Ficam as devidamente cientificadas de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são…

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