Processo 0000288-04.2026.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000288-04.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: ALTAIRES RAMOS DO ROSARIO RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6962696 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos em razão da certidão de Id eceacc1, na qual relata que o perito nomeado ROGER JARUZO DE BRITO SANTOS informou que atualmente reside no município Pimenta Bueno e que seu deslocamento para Porto Velho é viável para realização de três ou mais perícias. Diante disso, acolho as razões apresentadas pelo perito e, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, destituo-o do encargo. Assim, diante do pedido de adicional de insalubridade, este Juízo nomeia Perito o Dr. WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA, ficando desde já dispensada a prestação de compromisso em conformidade com o disposto no art. 422, do CPC. Os honorários periciais, suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia, ao final, serão fixados por ocasião da prolação da sentença, considerando-se para tanto a qualidade técnica empregada ao laudo, a complexidade da matéria, bem como, a celeridade na entrega da conclusão. Às partes já foi oportunizado prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, o qual se encontra em curso. Transcorrido o prazo para a apresentação dos quesitos, notifique-se o Sr. Perito do deferimento da perícia, bem como lhe dê ciência de sua nomeação, informando-lhe que deverá comunicar nesta Secretaria, com antecedência de 10 (dez) dias a data da realização da perícia para efeito de notificação das partes, ficando a seu critério a data e hora para realização da perícia. As partes serão oportunamente notificadas da data e hora da realização da perícia. O Sr. Perito apresentará o Laudo no prazo de 10 (dez) dias, após a realização da perícia, sob as penalidades legais. Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem impugnação especificada ou requeiram o que entender de direito, sob pena de preclusão. Carreadas aos autos as impugnações das partes ou, transcorrido in albis o referido prazo, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de prosseguimento, com as advertências legais. Fica o reclamante intimado, por suas advogadas, com a publicação deste despacho no DJEN, bem como o reclamado via sistema. Intimem-se os peritos destituído e ora nomeado. À Divisão de Conhecimento para providências. PORTO VELHO/RO, 12 de junho de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.