Processo 0000288-10.2026.5.14.0005

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000288-10.2026.5.14.0005
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000288-10.2026.5.14.0005 REQUERENTE: RODRIGO MARCOL DE MEDEIROS REQUERIDO: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814a946 proferido nos autos. DESPACHO 1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA: Diante do bloqueio integral via SISBAJUD (Id bc6a385) e do consentimento do executado afetado quanto à transferência dos valores ao exequente (Id eed5860), verifica-se a possibilidade de satisfação da pretensão executória. Contudo, considerando que o processo principal ainda não transitou em julgado em razão dos recursos pendentes interpostos por PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME e pelo ESTADO DE RONDONIA, intimem-se as referidas partes executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se expressamente sobre eventual desistência dos recursos interpostos. 2) COMUNICAÇÃO À INSTÂNCIA SUPERIOR: Havendo manifestação favorável ou transcorrido o prazo sem oposição quanto à desistência, Notifique-se a instância superior solicitando a devolução dos autos principais ao juízo de origem, ante a perda superveniente do objeto recursal e o trânsito em julgado da fase de conhecimento. 3) CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO: Após a certificação do trânsito em julgado, converta-se a presente execução provisória em cumprimento definitivo de sentença. 4) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Tudo feito, expeça-se o competente alvará de levantamento/transferência para a quitação integral do crédito e posterior extinção do feito. 5) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: Após, diante da satisfação da execução, remetam-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para certificar a inexistência de pendências em relação às ferramentas de pesquisa patrimonial. 6) REMESSA À DIVISÃO DE EXECUÇÃO: Ato contínuo, remetam-se os autos à Divisão de Execução para certificar a inexistência de pendências em relação às obrigações de pagar, fazer/não fazer e existência de saldo remanescente. 7) CONCLUSÃO: Cumprido, volvam os autos conclusos para extinção da execução. PORTO VELHO/RO, 20 de agosto de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINELE ALVES DE MIRANDA - PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME

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