Processo 0000288-14.2025.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000288-14.2025.5.14.0403 RECLAMANTE: ALINE CRUZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252051c proferido nos autos. DESPACHO VALOR DA EXECUÇÃO = R$ 34.072,42 (trinta e quatro mil e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), nos termos da planilha de cálculos de id d290e92. A parte Reclamada, em sua manifestação de ID 8f685d0, pleiteou o parcelamento do débito exequendo, fundamentando-se no artigo 916 do Código de Processo Civil, e efetuou o pagamento inicial de 30% do valor executado (ID b781da2). Em contrapartida, a parte Reclamante, em manifestação idêntica (ID 54a0c85), manifestou sua expressa discordância quanto à proposta de parcelamento. E consonância com a jurisprudência consolidada, a possibilidade de parcelamento do débito em execução, mormente em sede de execução trabalhista, exige a anuência da parte credora. Neste caso específico, a reclamante opôs-se veementemente ao parcelamento proposto pela reclamada. Ademais, verifica-se, em consulta aos sistemas desta Unidade, que a reclamada possui um histórico de descumprimento de acordos e parcelamentos em outros processos judiciais. Assim delibero: 1. INDEFIRO o parcelamento ante a discordância da exequente e o descumprimento de obrigações em outros feitos. 2. Diante do indeferimento do parcelamento e da manifestação da Reclamante, determino a intimação da parte reclamada para no prazo de 05 (cinco) dias proceder com o depósito nestes autos pela diferença (R$ 23.646,26). Havendo a comprovação, proceda a secretaria ao pagamento/recolhimento nos termos da planilha de cálculos de id d290e92. 3. Não havendo comprovação, determino o prosseguimento da execução pelo valor remanescente da dívida (R$ 23.646,26), com a reinclusão do feito na pauta de bloqueio judicial via SISBAJUD na modalidade teimosinha (prazo 30 dias) e após a inclusão voltem os autos conclusos para apreciar a inclusão da executada no BNDT. Ciência às partes. RIO BRANCO/AC, 14 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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