Processo 0000288-28.2025.5.22.0003

TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000288-28.2025.5.22.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima
Última publicação
10/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0000288-28.2025.5.22.0003 RECORRENTE: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO VALE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912a3a0 proferida nos autos. PROCESSO: 0000288-28.2025.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s):  ANA TEREZA DE SA COUTINHO CARVALHO, OAB: 16103 CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO CAVALCANTI, OAB: 0030552 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890   RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO VALE Advogado(s):  THAIS GONCALVES MARINHO, OAB: 43282   DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.     Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO VALE - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A

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