Processo 0000288-35.2023.5.08.0117
TRT8 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CumSen 0000288-35.2023.5.08.0117 EXEQUENTE: MOISES NERY DE AGUIAR EXECUTADO: CASEM COMPLEXO DE ARMAZENS E SILOS DO CENTRO OESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937a70c proferida nos autos. DECISÃO - PJE GDC Vistos etc. Considerando a decisão já proferida nos autos, na qual restou esclarecida a origem dos valores depositados, provenientes de aluguéis de imóvel de titularidade da executada, bem como a ausência de controvérsia quanto à destinação do crédito ; Considerando que, no bojo do processo nº 0000196-57.2023.5.08.0117, foi celebrado acordo judicial no qual restou expressamente consignado que as penhoras incidentes sobre os aluguéis vinculados aos autos do processo nº 0000341-81.2023.5.10.0821, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Gurupi/TO, seriam destinadas à quitação do presente feito; Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de assegurar a máxima efetividade da execução (art. 765 da CLT e art. 139, IV, do CPC); DETERMINO: A expedição de comunicação ao Juízo da Vara do Trabalho de Gurupi/TO, responsável pelo processo nº 0000341-81.2023.5.10.0821, para que proceda ao repasse mensal a estes autos dos valores oriundos da penhora sobre os aluguéis do imóvel da executada;Que o Juízo deprecado informe mensalmente os valores arrecadados e transferidos, promovendo os depósitos em conta judicial vinculada ao presente processo nº 0000288-35.2023.5.08.0117, até a integral quitação do crédito exequendo;A presente decisão possui força de ofício, servindo como instrumento hábil para cumprimento direto pelo Juízo deprecado, independentemente da expedição de novo expediente;Após cada depósito, expeça-se alvará ou ordem de transferência em favor do exequente, observadas as diretrizes já fixadas nos autos. Por medida de celeridade e economia processual, bem como as práticas de responsabilidade ambiental e sustentabilidade, a presente decisão terá FORÇA DE OFÍCIO e será remetido por malote digital, com as honras de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. MARABA/PA, 06 de maio de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASEM COMPLEXO DE ARMAZENS E SILOS DO CENTRO OESTE LTDA - ME
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