Processo 0000288-44.2024.5.22.0106
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000288-44.2024.5.22.0106 RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE RIBAMAR DA SILVA BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae65c86 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000288-44.2024.5.22.0106 (ROT) RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO, OAB: 0019382 RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA ADVOGADO: DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS, OAB: 0014623 RECORRIDO: JOSE RIBAMAR DA SILVA BATISTA ADVOGADO: JOSEPH MATHEUS VIANA DE COUTO E SILVA, OAB: 0017211 RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO, OAB: 0019382 RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA ADVOGADO: DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS, OAB: 0014623 DECISÃO 1. A(s) parte(s) recorrente(s) interpôs/interpuseram agravo(s) de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao(s) seu(s) recurso(s) de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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