Processo 0000288-46.2025.5.10.0008

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000288-46.2025.5.10.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000288-46.2025.5.10.0008 EXEQUENTE: WADAN DE MORAIS FREITAS EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985a935 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTDÃO E CONCLUSÃO Certifico a impossibilidade de expedição de alvará por meio do sistema SISCONDJ, em favor do perito JAIME SANTANA RIOS, vez que ao tentar, por inúmeras vezes, inserir o número da conta corrente de titularidade do "expert", o sistema retorna com a informação de que o dígito verificador da conta está incorreto. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor AOKI YKEDA GONZAGA PACHECO, em 09 de abril de 2026.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA e SEGURO DESEMPREGO RECLAMANTE: WADAN DE MORAIS FREITAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADA: SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50 Vistos. Quitado integralmente o débito da executada, declaro extinta a execução, nos termos do art.  924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais nºs 4600132277137 e 5000109003172 (fl. 272/id. 25cb795), conforme cálculos de fls. 264/id. 0e9d1e6: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 488,85 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando:  número de referência: 0000288-46.2025.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 31/03/2026; contribuinte: empregado WADAN DE MORAIS FREITAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 2) Honorários advocatícios: R$ 1.898,08 (transferir para a conta bancária: NU PAGAMENTOS (BANCO 260) - AGÊNCIA: 0001 - CONTA CORRENTE: 114638552-6, de titularidade de SCHON, REIMAN e UNFRIED ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 58.095.047/0001-66, conforme dados bancários indicados à fl. 240/id. 6ce19f6); 3) Honorários periciais: R$ 3.266,38 (transferir para a conta bancária: BANCO DO BRASIL S.A. - AGÊNCIA - CONJUNTO NACIONAL - CÓDIGO DA AGÊNCIA: 2863 - CONTA: 461920, de titularidade de JAIME SANTANA RIOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários obtidos no sistema AJ-JT); 4) Crédito Líquido: SALDO REMANESCENTE (transferir para a conta bancária  NU PAGAMENTOS (BANCO 260) - AGÊNCIA: 0001 - CONTA CORRENTE: 114638552-6, de titularidade de SCHON, REIMAN e UNFRIED ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 58.095.047/0001-66, informada pelo(s) advogado(s) do reclamante, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 04/id. aeb555a,  e dados bancários indicados à  fl. 240/id. 6ce19f6), a título de quitação do crédito da parte autora WADAN DE MORAIS FREITAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); 5) Zerar e encerrar as contas originárias. Considerando o exposto na certidão supra, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para os e-mails da instituição bancária: pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Intime-se o perito e as partes. No que tange à pendência da obrigação de fazer determinada às fls. 22/ID. 4c9f788 -…

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