Processo 0000288-65.2025.5.13.0007
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000288-65.2025.5.13.0007 AUTOR: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO RÉU: NORDESTE INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef240b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com a finalidade de direcionar a execução em desfavor do sócio/diretor e de sua companheira, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda. Contudo, a despeito das alegações acerca dos benefícios que a Sra. Giulianne Costa Ramalho tenha usufruído em decorrência em decorrência da atividade econômica da empresa reclamada, por ora não vislumbramos possibilidade de sua responsabilização uma vez que a mesma não consta no ato constitutivo da empresa, e apenas a união estável de ambos não justifica sua inclusão no polo passivo da demanda, inviabilizando, assim, o redirecionamento da execução mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, ou seja, em sendo julgado procedente o IDPJ e não sejam encontrados bens em nome do proprietário da executada, eventual responsabilização da Sra. Giulianne não se dará na forma dos arts. 133 a 137 do CPC, mas, sim, fundamentado no art. 1.664 do CC, podendo o autor renovar seu requerimento em momento oportuno. Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apenas e tão somente em face do responsável direto pela executada, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do processo. Inclua-se o sócio e/ou diretor constante do ato constitutivo da empresa (id: 6a48e62 no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º). Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, fica desde logo determinado o bloqueio de valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda, devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas depois da ciência do envolvido, torne-se inócua. Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art. 135). Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução. Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões), voltem os autos conclusos para decisão ou para outras deliberações, conforme o caso. Por oportuno, registre-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.