Processo 0000288-79.2026.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000288-79.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: MARIA EUNICE DA ROCHA RECLAMADO: MRG SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167e74e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MARIA EUNICE DA ROCHA em face de MRG SERVICE LTDA, para reconhecer o vínculo empregatício entre a autora e a ré e a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada, conforme fundamentação e planilha anexa, que integram o presente dispositivo como se neste estivessem transcritas, a pagar à parte autora os seguintes títulos: 1. Diferenças salariais entre o montante de R$ 800,00 e o valor do salário salário-mínimo vigente à época, durante todo o pacto laboral; 2. Saldo de 30 dias de salário do mês de março de 2026; 3. Aviso prévio indenizado de 30 dias; 4. Férias proporcionais 10/12 acrescidas de 1/3; 5. 13º salário proporcional na razão de 10/12; 6. Multa do art. 477, §8º, da CLT; 7. Horas extras com adicional de 50%, durante todo o contrato de trabalho, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação, e seus respectivos reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS+40% e repouso semanal remunerado, observando-se a nova redação da OJ 394 da SDI - I do TST; 8. Feriados que foram trabalhados indicados na fundamentação (nacionais) com adicional de 100%, durante todo o contrato de trabalho, conforme fundamentação, e seus respectivos reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS+40% e repouso semanal remunerado, observando-se a nova redação da OJ 394 da SDI - I do TST. Condeno a reclamada, ainda, na obrigação de fazer relativa ao recolhimento do FGTS e indenização de 40% na conta vinculada da reclamante, nos termos da fundamentação durante o período contratual. No caso de inércia, converte-se a obrigação de fazer em obrigação de pagar no valor correspondente ao devido. Uma vez cumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria à expedição do alvará judicial para fins de saque do valor depositado, pelo reclamante. Liquidação por cálculos. As verbas deferidas acima deverão ser calculadas observando-se a remuneração indicada na fundamentação. Tendo em vista que a autora informou, expressamente, que os valores atribuídos aos pedidos foram indicados como mera estimativa, em observância ao que foi decido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, os valores discriminados na inicial não limitam o valor da condenação. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Após o trânsito em julgado, deverá a ré proceder à anotação da CTPS digital da parte autora em 48 horas contadas da data do trânsito em julgado, fazendo constar os seguintes dados: admissão em 01/07/2025, saída em 29/04/2026 (considerada a projeção do aviso prévio), função de cozinheira, remuneração mensal de um salário-mínimo, sob pena de a Secretaria fazê-lo (artigo 39 da CLT), sem prejuízo de multa diária de R$ 50,00 até o limite de R$ 1.000,00, fixada a título de astreintes (art. 536, caput e § 1°, c/c art. 537, caput, do CPC/2015), a ser revertida em prol da parte autora. Deverá a ré ainda, após o trânsito em julgado, proceder à escrituração das contribuições previdenciárias devidas no eSocial…
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