Processo 0000288-80.2026.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000288-80.2026.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000288-80.2026.5.13.0023 AUTOR: LANDSON FABRICIO HOLANDA RÉU: BANCO J. SAFRA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2585d4b proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que as reclamadas requereram que a testemunha GILVANIA TAVARES DE SOUZA, residente e domiciliada na cidade de João Pessoa/PB, fosse ouvida por videoconferência ou, subsidiariamente, mediante expedição de carta precatória para o Fórum Trabalhista daquela cidade. Observa-se, ainda, que este Juízo já deferiu a expedição de cartas precatórias para a oitiva das demais testemunhas residentes em João Pessoa/PB, determinando seu comparecimento pessoal às dependências do Fórum Trabalhista daquela cidade, por meio do sistema SISDOV. Todavia, considerando que a Sra. GILVANIA TAVARES DE SOUZA é empregada das reclamadas, mostra-se desnecessária, neste momento, a expedição de nova carta precatória exclusivamente para sua intimação, porquanto a empregadora possui plenas condições de cientificá-la do ato processual. Assim, determino que as reclamadas promovam a notificação da testemunha GILVANIA TAVARES DE SOUZA para comparecer pessoalmente ao Fórum Trabalhista de João Pessoa/PB, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, andar térreo, sala do NPAP/CENATEN - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, dia 28/07/2026, às 10:00, na mesma data, horário e local designados para a oitiva das demais testemunhas objeto das cartas precatórias já expedidas, a fim de prestar depoimento perante o Juízo deprecado. A presente medida é adotada em observância aos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo, considerando o exíguo lapso temporal até a audiência de instrução designada para o dia 28/07/2026, evitando-se a expedição de nova carta precatória apenas para a notificação de testemunha vinculada às reclamadas. Intimem-se, com urgência. CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO J. SAFRA S.A - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

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