Processo 0000288-83.2022.5.05.0010

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000288-83.2022.5.05.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000288-83.2022.5.05.0010 RECLAMANTE: TIAGO DUPLAT REIS RECLAMADO: RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e00e4 proferida nos autos. O presente processo tramita na fase de execução, tendo a parte Reclamada, RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, requerido o parcelamento do débito em conformidade com o artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC) [ID d9efaa2]. Para tanto, a Reclamada apresentou comprovantes de pagamento da entrada de 30% do valor líquido do crédito do Reclamante, TIAGO DUPLAT REIS, bem como das custas processuais [ID 386cb66], contribuição previdenciária [ID 6a82fda], honorários advocatícios [ID c311af4] e honorários periciais [ID bf68376]. Ademais, juntou comprovante da primeira parcela do parcelamento, paga em 18/03/2026 [ID 4e706da]. A parte Reclamante, por sua vez, manifestou expressa concordância com o parcelamento proposto e indicou dados bancários para transferência [ID 07e98f0]. Analisando os requisitos legais, verifica-se que o pedido de parcelamento encontra amparo no artigo 916 do CPC, que dispõe que, ao executar quantia certa, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida em até 6 (seis) parcelas, mediante depósito de 30% do valor exequendo, acrescido de custas, se houver. A jurisprudência trabalhista tem admitido a aplicação analógica do referido artigo, conforme entendimento consolidado, desde que haja concordância do credor. No presente caso, a Reclamada cumpriu as exigências de pagamento da entrada e demais despesas processuais, e o Reclamante anuiu com o parcelamento. Diante do exposto, defiro o parcelamento do débito nos termos requeridos pela parte Reclamada e aceito pela parte Reclamante. Homologo o parcelamento do débito em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme proposto pela Reclamada, com vencimento da primeira em 18/03/2026 e as demais a cada dia 12 dos meses subsequentes, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária, nos termos do demonstrativo apresentado [ID ec81ece].Determina-se a liberação do depósito de Id dd76bc0 em favor da parte exequente.Determina-se a liberação do depósito de Id c311af4 - Comprovante Honorários Advocatícios, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.As parcelas vincendas devem ser depositadas em conta cujos dados bancários deverão ser informados pelo credor nos autos, no prazo de 05 dias, não podendo ser depositadas em conta judicial por ser desnecessária a intermediação do Juízo no mero pagamento das parcelas, com base nos princípios de economia e celeridade processual.Intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento das demais  parcelas e apresentar nos autos, após o pagamento de cada parcela, planilha atualizada do parcelamento de seu débito. Saliento que o inadimplemento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas, com o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, acrescido de 10% (dez por cento), na forma do art. 916, II, do CPC. Decorridos (10) dez dias do termo fixado para o pagamento do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito da parte autora;Os dados bancários indicados pela parte credora, sob Id 07e98f0.A Secretaria para recolher/registrar os encargos fiscais  comprovados, certificando-se eventual renascente de acordo com as contas de…

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