Processo 0000288-85.2025.5.08.0013

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000288-85.2025.5.08.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA AP 0000288-85.2025.5.08.0013 AGRAVANTE: RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA AGRAVADO: FRANCISCO DE JESUS NOBRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e6d4a proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de agravo de petição interposto por RAAG BELÉM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. contra a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belém, que julgou improcedentes os embargos à execução. A agravante deixou de garantir a execução. Na petição de interposição (Id a503ba0), contudo, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando que a alegada hipossuficiência financeira a dispensaria da garantia do juízo, nos termos do art. 899, § 10, da CLT. Analiso. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a simples alegação de dificuldades financeiras. No caso, verifica-se que o Juízo de origem já apreciou e indeferiu o pedido de justiça gratuita, por ausência de comprovação da alegada insuficiência econômica. Em sede recursal, a agravante limita-se a renovar o pleito, sem apresentar qualquer elemento novo ou documentação apta a demonstrar alteração de sua situação financeira ou a infirmar os fundamentos adotados na decisão recorrida. Assim, inexistindo prova idônea da alegada incapacidade financeira, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ainda que assim não fosse, a pretensão da agravante não poderia ser acolhida. Isso porque a concessão da justiça gratuita não afasta a necessidade de garantia da execução, requisito indispensável à admissibilidade dos embargos à execução e, por consequência, do agravo de petição. Com efeito, o art. 899, § 10, da CLT isenta o beneficiário da justiça gratuita do depósito recursal, não havendo previsão legal que dispense a garantia da execução, cuja natureza jurídica é distinta. Trata-se de pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos interpostos na fase executiva, cuja ausência impede o conhecimento do apelo. No caso dos autos, a própria agravante afirma que deixou de garantir a execução por entender que o pedido de justiça gratuita seria suficiente para afastar essa exigência. Todavia, tal premissa não encontra amparo na legislação nem na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a concessão da justiça gratuita não substitui nem dispensa a garantia do juízo na fase de execução. Desse modo, ainda que fossem deferidos os benefícios da justiça gratuita, permaneceria ausente pressuposto objetivo de admissibilidade do presente agravo de petição, consistente na garantia da execução. Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e não conheço do agravo de petição, por ausência de garantia da execução. Publique-se. Intimem-se. BELEM/PA, 29 de julho de 2026. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados