Processo 0000288-98.2023.5.12.0060
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000288-98.2023.5.12.0060 RECLAMANTE: FRANCIELE RODRIGUES DE LIZ DE PINA RECLAMADO: FACCAO E CONFECCAO ANTONIO'S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6f747 proferido nos autos. DESPACHO Ante o teor da manifestação de #id:1466886, defiro tão somente o pedido de expedição de ofícios às plataformas de entrega. Cópia do presente despacho servirá de Ofício Eletrônico às empresas abaixo indicadas determinando o bloqueio de quaisquer repasses financeiros, atuais ou futuros, devidos ao executado 50.831.054 Antonio Claudio Schmitz (CNPJ 50.831.054/0001-77), até o limite do crédito exequendo de R$ 37.137,65 (valor atualizado até 24/04/2026 #88c2b28): Pedidos10 (suporte@pedidos10.com.br e contato@pedidos10.com.br); Anota Aí (juridico@ifood.com.br); E-Gula (central@egula.com.br); As referidas empresas deverão transferir os valores bloqueados para conta judicial vinculada a este processo (0000288-98.2023.5.12.0060) via boletos expedidos diretamente em um dos links: https://pje.trt12.jus.br/sif/boleto/novo ou https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/trab/primeiroDepositoGerarBoleto,802,4647,4648,0,1,1.bbx?cid=24049 Prazo para manifestação de 30 dias, mesmo em caso de insuficiência de valores, o que deverá ser comprovado por meio de extrato vinculado ao CNPJ executado (CNPJ 50.831.054/0001-77). No que tange aos demais requerimentos, mantém-se o indeferimento quanto à operadora Stone IP S.A. e ao novo bloqueio via SISBAJUD. Conforme fundamentado no despacho de ID 22d3e07, as tentativas anteriores foram recentes e o convênio INFOJUD-DECRED não acusou movimentação financeira relevante. A mera indicação de identificadores do relatório SNIPER não altera substancialmente a probabilidade de êxito em curto intervalo de tempo. Assim, a execução deve se concentrar nas medidas potencialmente eficazes, em observância aos princípios da utilidade e da celeridade processual. Intime-se a parte exequente. LAGES/SC, 27 de julho de 2026. LILIAN PIOVESAN PONSSONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE RODRIGUES DE LIZ DE PINA
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