Processo 0000289-20.2024.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000289-20.2024.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000289-20.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: JONE SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5eb9f proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição apresentada pelo exequente (Id. 8e78cf3), na qual informa que seu crédito, embora incluído na lista de credores do processo centralizador do PEPT nº 0000557-93.2023.5.11.0019 (DECON), apresenta valor inferior ao efetivamente devido; - Considerando que o valor correto da execução homologado por este Juízo (Id. 29cbcb5) totaliza o montante de R$ 121.466,09; - Considerando a alegação de descumprimento das ordens de bloqueio de créditos anteriormente expedidas à Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SES (Id. caab893) e à Polícia Civil do Estado do Amazonas (Id. 9ed5f6c), cujos prazos para manifestação transcorreram in albis; - Considerando, por fim, que o exequente informa a existência de depósitos judiciais já realizados no âmbito do Plano Especial de Pagamento Trabalhista, sob gestão da Divisão de Execução Concentrada; DECIDO: I. Determinar a expedição de ofício à Divisão de Execução Concentrada - DECON, nos autos do processo centralizador nº 0000557-93.2023.5.11.0019, informando que o valor da liquidação nestes autos é de R$ 121.466,09 (Id. 29cbcb5), a fim de que seja procedida a devida retificação na lista de credores para sanar o erro material apontado. No mesmo ato, deverá ser questionada a referida Divisão sobre a disponibilidade de crédito correspondente à quota-parte do exequente, solicitando-se o respectivo repasse a este feito, se disponível; II. Determinar a imediata reiteração das ordens de bloqueio via mandado à Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES) e à Polícia Civil do Estado do Amazonas, conforme determinado nos despachos de Ids. caab893 e 9ed5f6c, para que procedam à penhora de créditos das executadas LOCATI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e ENGETASK - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, devendo os órgãos se manifestarem no prazo de 10 dias sobre o cumprimento; III. Autorizar, desde logo, que, ocorrendo o repasse de valores pela DECON ou a confirmação de bloqueios, proceda-se à imediata liberação dos valores em favor do exequente, mediante transferência para a conta bancária do patrono, conforme dados fornecidos no ID 8e78cf3; IV. Intimar as partes desta decisão. Cumpra-se. MANAUS/AM, 28 de abril de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ITACOL - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados