Processo 0000289-20.2024.5.23.0003
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000289-20.2024.5.23.0003 RECLAMANTE: EDILSON GENTIL DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: EMPORIO DO VIDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705b279 proferido nos autos. Vistos, etc. O autor requereu a alienação por iniciativa particular do imóvel de matrícula 29.870, o que foi deferido pelo juízo no despacho de Id e1d9e9d. A proposta adequada foi apresentada no Id 5de3a9e, no valor total de R$68.000,00. O imóvel penhorado foi avaliado em R$85.000,00 (Id 035f560) e a proposta respeita o valor mínimo estabelecido pelo juízo (80% do valor do imóvel). A proponente KIZI MORAIS MACHADO JONES, no entanto, requer o parcelamento do saldo remanescente em 15 parcelas. Considerando ser a única proposta, bem como o leilão infrutífero nos autos, defiro excepcionalmente o parcelamento do saldo em 15 parcelas de R$3.400,00, a cada 30 dias após o pagamento da entrada. Acrescento que o executado ofertou o imóvel para garantir a execução (Id e85b776) e por isso dispenso a sua intimação para apresentar proposta de valor superior. Considerando que foram cumpridas todas as condições determinadas no despacho de Id e1d9e9d e que o valor da oferta da venda direta do imóvel penhorado nos autos é superior ao crédito em execução, autorizo a efetivação do negócio. Esclareço desde já que a expedição de carta de alienação e mandado de imissão na posse serão emitidos logo após o integral pagamento. Intime-se o adquirente/comprador. De igual modo, esclareço ao exequente que os valores somente serão liberados após o integral pagamento. Intime-se o exequente. Junte-se este despacho aos autos n. 0000550-82.2024.5.23.0003, para que o leilão do imóvel naqueles autos seja suspenso diante da venda direta autorizada Intimem-se as partes e a adquirente KIZI MORAIS MACHADO JONES. Tudo cumprido, conclusos para expedição do termo de venda e novas deliberações. CUIABA/MT, 05 de agosto de 2026. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON GENTIL DE SOUZA JUNIOR
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