Processo 0000289-20.2025.5.14.0008

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000289-20.2025.5.14.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Vania Maria da Rocha Abensur
Última publicação
23/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000289-20.2025.5.14.0008 RECORRENTE: DOMINGOS SAVIO PEREIRA CAVALCANTE E OUTROS (1) RECORRIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33c0a4 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de processo anteriormente sobrestado por determinação desta Relatoria, em razão da instauração do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nos autos da Reclamação n. 73.295/BA, em trâmite perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, cuja tese jurídica a ser firmada guarda relação direta com a matéria objeto do recurso ordinário pendente de julgamento nestes autos. Sobreveio decisão apreciando o agravo interno interposto pela parte reclamante, ocasião em que a matéria voltou a ser submetida a exame. Contra referida decisão, a parte reclamante opôs embargos de declaração, os quais, submetidos a julgamento, restaram improvidos, mantendo-se hígidos os fundamentos anteriormente adotados, notadamente quanto à necessidade de sobrestamento do feito. Assim, tendo em vista o improvimento dos embargos declaratórios opostos em sede de agravo interno, e considerando que ainda pende de solução definitiva o referido IAC, cuja tese a ser fixada é de observância obrigatória e diz respeito diretamente ao objeto do recurso ordinário pendente de julgamento nestes autos, impõe-se a manutenção da causa suspensiva anteriormente reconhecida. Ante o exposto, determino o retorno do sobrestamento destes autos, mantendo-se a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no Incidente de Assunção de Competência instaurado nos autos da Reclamação n. 73.295/BA. Cumpra-se. Publique-se. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF - DOMINGOS SAVIO PEREIRA CAVALCANTE

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