Processo 0000289-29.2026.5.09.0459

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000289-29.2026.5.09.0459
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bandeirantes
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000289-29.2026.5.09.0459 AUTOR: FABIANO LIMA DA SILVA RÉU: GARRA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6515769 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR     1. RELATÓRIO GARRA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, já qualificada nos autos de ação trabalhista movida por FRANCISCO CARLOS DA SILVA, igualmente qualificado, arguiu exceção de incompetência em razão do lugar. Intimada, a parte excepta impugnou as alegações. Relatados.     2. FUNDAMENTAÇÃO FORO COMPETENTE – ACESSO À JUSTIÇA PELO TRABALHADOR A parte reclamada/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, pretendendo a modificação da competência territorial para uma das Varas do Trabalho de Bauru (SP), sob o fundamento de que a contratação e prestação de serviços ocorreram no município de Tarumã (SP), localidade abrangida pela jurisdição daquela Vara. Para tanto, invocou a regra prevista no artigo 651 da CLT. Em manifestação quanto à pretendida modificação da competência, a parte excepta disse que o foro eleito lhe é mais favorável do que o indicado pela parte excipiente, uma vez que reside na cidade de Bandeirantes (PR), sendo este também o local da contratação. Independentemente do lugar onde se deu a contratação, é sabido que o local de prestação de serviços constitui regra geral de fixação da competência nesta Justiça Especializada, conforme disciplinado no "caput" do artigo 651 da CLT. Não obstante, considero que tais regras devem ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador hipossuficiente a facilitação do acesso à Justiça. Nesse sentido, a fim de demonstrar que a regra comporta exceções, o parágrafo 3º desse mesmo dispositivo legal prevê que, nos casos de contratação em local diverso da prestação, "é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços", cabendo ao trabalhador a opção, justamente para evitar maiores dispêndios em seu deslocamento. As normas infraconstitucionais de fixação de competência territorial devem ser interpretadas de acordo com as regras constitucionais que asseguram a inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inc. XXXV), a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, LXXVIII), as quais impõem o dever estatal de facilitação do acesso à justiça. Nesse sentido, a seguinte decisão proferida pela 4ª Turma do E. TRT da 9ª Região: RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL EM PROL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. As normas infraconstitucionais de fixação de competência territorial devem ser interpretadas de acordo com as normas constitucionais que asseguram a inafastabilidade da jurisdição, a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, de forma a garantir ao trabalhador hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. A hipótese deve ser analisada à luz da finalidade almejada pela CLT, pois as normas voltadas à competência territorial, no âmbito desta Justiça Especializada, visam facilitar ao empregado hipossuficiente o acesso ao Poder Judiciário, notadamente propiciando a produção de prova, por ser ele a parte economicamente mais frágil. Admite-se que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados