Processo 0000289-34.2023.8.27.2738
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000289-34.2023.8.27.2738/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000289-34.2023.8.27.2738/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : GLEIDES PACHECO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A) : ENIO LICINIO HORST FILHO (OAB TO006935) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CESTA DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTA COM MOVIMENTAÇÃO HÍBRIDA. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS. ACEITE TÁCITO. COBRANÇA LÍCITA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL INDEVIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência das cobranças de tarifa bancária/cesta de serviços e condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados. A instituição financeira sustenta prescrição trienal e regularidade das cobranças, diante da utilização ampla da conta. A parte autora pretende a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se incide a prescrição trienal ou quinquenal, se a conta era utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário ou de forma híbrida, e se a cobrança de tarifas bancárias decorreu de exercício regular de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a prescrição trienal. A pretensão decorre de falha na prestação de serviço bancário em relação de consumo, aplicando-se o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, contado do último desconto. 4. A conta bancária não possuía natureza exclusiva de conta-benefício. Os extratos demonstram movimentação híbrida, com TEDs de diversas instituições financeiras, pagamentos de seguros, previdência complementar, empréstimos pessoais, cobrança por excesso de extratos, anuidade de cartão e saques frequentes. 5. A utilização reiterada de serviços bancários não essenciais caracteriza aceite tácito da cesta tarifada, afastando a alegação de cobrança indevida, ainda que ausente contrato físico específico. 6. Reconhecida a licitude das cobranças, inexiste falha na prestação do serviço, sendo indevidas a repetição do indébito e a indenização por dano moral. 7. Com o provimento do recurso da instituição financeira, fica prejudicado o recurso da parte autora, pois afastada a premissa de ilicitude necessária à majoração da indenização. 8. Reformada integralmente a sentença, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da instituição financeira conhecido e provido. Recurso da parte autora conhecido e prejudicado. Tese de julgamento: 1. Em descontos bancários sucessivos, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC. 2. A utilização reiterada de serviços bancários não essenciais afasta a natureza exclusiva de conta-benefício. 3. O uso híbrido da conta caracteriza aceite tácito da cesta tarifada. 4. Sendo lícita a cobrança, são indevidas a repetição do indébito e a indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados : CDC, arts. 6º, 14, 27…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.