Processo 0000289-48.2026.5.19.0007
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000289-48.2026.5.19.0007 AUTOR: JESSYCA LORRANE BERTO DOS SANTOS RÉU: MEIRELES BEAUTY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5a823 proferido nos autos. DECISÃO: Trata-se de reclamação trabalhista movida em 19/03/2026 22:03 por JESSYCA LORRANE BERTO DOS SANTOS em face de MEIRELES BEAUTY LTDA e ALINE MEIRELES DE ANDRADE. Segundo relato da inicial, a autora foi contratada pelas reclamadas em 18/02/24 para prestar serviço de MANICURE e PEDICURE, com salário fixo de R$2.000,00 mensais e jornada de 44h de trabalho semanal. Afirma que estava inteiramente subordinada à contratante, mas que sua CTPS nunca foi anotada. Alega que a empregadora firmou consigo contrato de parceria nos moles da Lei 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro) mas que o fez como forma de dar características de contrato cível, àquilo que era de fato, vínculo empregatício disfarçado. Entende que a forma de contratação caracteriza fraude à legislação trabalhista e não tem o condão de afastar o peso da verdade real que aponta para a existência de contrato de trabalho típico. Informa que foi desligada a seu próprio pedido em 26/12/25 e pede, reconhecimento de vínculo, anotação de CTPS, indenização por danos morais pelo trabalho sem registro, além das verbas rescisórias típicas de rescisão indireta, recolhimento de FGTS integral de todo o contrato e multas dos art. 467 e 477 da CLT. Devidamente citadas, ambas as reclamadas apresentaram contestação arguindo, entre outros pontos, a inexistência de vínculo empregatício, dada a contratação formalizada segundo regime de parceria entre duas pessoas jurídicas cadastradas adequadamente e registradas com CNPJ. Ambas as partes apresentaram documentos. Em audiência una, surgiu a questão da aplicação do tema 1389 do STF como questão preliminar a ser examinada. Ambas as partes tiveram oportunidade de se manifestarem. É no essencial, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir por enquanto a questão do tema 1389 do STF. De fato, o processo trata da verificação da validade ou não de contrato de natureza civil firmado pelas partes com expressão de modalidade alternativa de prestação de serviços (parceira entre duas pessoas jurídicas). Diante desse contexto, o Juízo está jungido à determinação do relator nos autos INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL VINCULADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AGRAVO N. 1.532.603, Ministro Gilmar Mendes, que impôs a suspensão de todas as demandas correntes da Justiça do Trabalho cujo objeto se relacione com o Tema nº 1389: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. A situação em comento se coaduna inteiramente com a hipótese descrita no enunciado a cima, razão pela qual a suspensão do andamento processual se impõe. Assim, capitulo e DETERMINO que: (1) o feito seja mantido sobrestado por ora e pelo prazo de até 1 ano, aguardando a solução do STF para a questão vinculante Tema nº 1389; (2) Caso o tema seja decidido a qualquer tempo antes do prazo estabelecido em item anterior, voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença de mérito, visto que não há atos pendentes e todas as provas já foram produzidas. (3) Notifiquem-se as partes. MACEIO/AL, 15 de junho de 2026. ALAN DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.