Processo 0000289-57.2026.5.05.0033
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000289-57.2026.5.05.0033 RECLAMANTE: JOCEANE DE OLIVEIRA NEVES RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dbf41 proferido nos autos. Despacho Trata-se de manifestação com pedido de reconsideração apresentada por Joceane de Oliveira Neves, sob a alegação que ação original (processo nº 0000732-42.2025.5.05.0033) foi ajuizada em desfavor da Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde – FABAMED e do Estado da Bahia. Posteriormente, a autora ajuizou outra ação (processo nº 0000289-57.2026.5.05.0033) em face do Instituto de Gestão e Humanização – IGH e também do Estado da Bahia. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, embora as ações possuam a mesma Reclamante e o Estado da Bahia figure como segundo reclamado em ambas, as demandas versam sobre relações de emprego distintas, com empregadoras principais diversas, períodos contratuais autônomos e locais de prestação de serviços diferentes. No processo nº 0000732-42.2025.5.05.0033, a empregadora principal é a FABAMED, com vínculo iniciado em 04/12/2024 e labor realizado no Hospital 2 de Julho. Já no processo nº 0000289-57.2026.5.05.0033, a empregadora é o IGH, discutindo-se dois vínculos específicos (01/06/2023 a 02/04/2024 e outro iniciado em 02/10/2025), ambos cumpridos na Maternidade José Maria de Magalhães Netto. Resta evidenciado que a reunião dos feitos poderia acarretar tumulto processual e confusão probatória, especialmente considerando que o pedido de adicional de insalubridade exige prova técnica em ambientes hospitalares distintos, e que a fiscalização do ente público deve ser analisada individualmente para cada contrato administrativo. Ademais, os processos encontram-se em estágios procedimentais diferentes, já tendo ocorrido audiência inaugural com declaração de revelia da primeira reclamada nos autos do processo de 2025. Diante do exposto, chamo o feito à ordem e DETERMINO: a) O CANCELAMENTO DA REUNIÃO dos processos nº 0000732-42.2025.5.05.0033 e nº 0000289-57.2026.5.05.0033, devendo as ações prosseguirem de forma individualizada; b) O desapensamento imediato dos autos e a revogação das determinações anteriores que impunham a tramitação conjunta ou abreviada ao processo nº 0000289-57.2026.5.05.0033, incluindo os prazos fixados para contestação fora de audiência e manifestação automática da autora; d) Deve a Secretaria designar audiência inaugural própria, com a devida notificação das partes para comparecimento e apresentação de defesa, na forma da lei; e)Prossiga-se o processo nº 0000732-42.2025.5.05.0033 em seu curso normal. Intimem-se as partes. SALVADOR/BA, 10 de junho de 2026. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.