Processo 0000289-64.2023.5.09.0643
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000289-64.2023.5.09.0643 AUTOR: JOCELAINE ASEVEDO ESTOLASKI RÉU: COOPERATIVA DE LATICINIOS VILA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8ccc7 proferido nos autos. DESPACHO 1. Na manifestação de id 84e5acc, a instituição financeira Banco do Brasil S.A. limitou-se a informar a existência de 03 (três) contratos bancários ativos e inadimplentes em nome da executada, sem, contudo, esclarecer se os bens penhorados encontram-se gravados por garantia real ou fiduciária, quais bens garantem as operações mencionadas, a natureza das garantias eventualmente constituídas, eventual registro de ônus sobre os bens constritos, e a efetiva vinculação entre os contratos informados e os bens penhorados. Considerando-se a necessidade de elucidação da situação dos bens penhorados e a fim de garantir a efetividade da execução, DEFERE-SE o pedido da parte exequente. Intime-se o Banco do Brasil S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente as informações anteriormente prestadas, esclarecendo os pontos elencados pela exequente. Desde já se fixa que o não atendimento da determinação, no prazo informado, será interpretado como descumprimento de ordem judicial imposta a terceiro, de maneira a autorizar a remessa de peças para o Ministério Público Federal, para a adoção das providências legais cabíveis (CP, art. 330), bem como a imposição de multa, desde já fixada no montante de 10% (dez por cento) do valor atualizado das execuções em face da executada, neste Juízo, reversível a uma entidade beneficente a ser indicada oportunamente (arts. 15 e 380, parágrafo único, do CPC). 2. De igual modo, a parte exequente informa que, embora o Laticínio Kinobresa Ltda. afirme ter adquirido o imóvel anteriormente pertencente à COOPERATIVA DE LATICÍNIOS VILA NOVA por meio de "regular arrematação em leilão", não apresentou qualquer documento comprobatório. Além disso, a exequente tomou conhecimento de que as máquinas penhoradas já teriam sido vendidas e/ou dadas em garantia. Diante da ausência de comprovação documental da alegada aquisição e da notícia de possível alienação/oneração dos bens penhorados, faz-se necessária a apresentação de esclarecimentos e documentos por parte do Laticínio Kinobresa Ltda. para resguardar os interesses da execução e a integridade do patrimônio penhorado. Assim, defere-se o pedido para que seja intimada a empresa Laticínio Kinobresa Ltda. para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente documentação comprobatória do alegado leilão/arrematação do imóvel, incluindo auto e carta de arrematação, edital e comprovantes de pagamento; b) Comprove documentalmente que os bens penhorados ainda se encontram no interior da empresa, mediante apresentação de fotografias atuais e relação dos equipamentos; c) Apresente os respectivos contratos, notas fiscais e demais documentos relacionados às máquinas penhoradas. Determina-se, ainda, que, havendo valores pendentes de recebimento relativos às máquinas penhoradas, estes sejam depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, sob pena de desconsideração do pedido e medidas coercitivas. 3. Intimem-se as partes. PALMAS/PR, 03 de junho de 2026. JOSE VINICIUS DE SOUSA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE LATICINIOS VILA NOVA
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