Processo 0000289-70.2025.5.19.0011
TRT19 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ HTE 0000289-70.2025.5.19.0011 REQUERENTES: HAMILTON VALDEVINO DE LIMA REQUERENTES: C G DE SOUSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7d20c proferido nos autos. DESPACHO 1. Convolo em penhora os numerários bloqueados nos autos sob Id. a0581d3 (R$327,74), Id. 5a44b23 (R$432,47) e Id. 498c9ad (R$716,16), no importe total de R$1.476,37, em desfavor do executado C G DE SOUSA LTDA. 2. Tendo em vista que a execução não se encontra integralmente garantida, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente a garantia do juízo, observada a ordem legal prevista no art. 835 do CPC, possibilitando, assim, a oposição de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. A parte fica advertida de que o não cumprimento da determinação implicará na liberação imediata dos valores bloqueados em favor do exequente, até o limite do crédito exequendo. 3. Não havendo interposição de embargos no prazo legal, a Secretaria deve providenciar a liberação dos créditos a quem de direito, devidamente corrigidos, por meio de alvará judicial de transferência, observadas as retenções legais. Dados bancários do exequente na petição de Id. ced1b8f (fl. 23) 4. Após, remetam-se os autos ao setor de cálculos para apuração do saldo remanescente a ser executado e da atualização do débito. 5. Antes, porém, tendo em vista a X Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que vai acontecer no período de 25 a 29 de maio de 2026, DETERMINA-SE a INCLUSÃO do feito na pauta de audiência do dia 26/05/2026 08:01h, para realização de audiência do tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, por videoconferência, por meio da Plataforma Zoom, cuja sala da sessão virtual desta Unidade poderá ser acessada através do seguinte endereço eletrônico: (link:https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt011mcz). 6. Com a ciência deste despacho, ficam as partes também cientes, nas pessoas de seus advogados, da audiência ora designada. 7. ADVIRTA-SE que o não comparecimento injustificado do autor ou da demandada à audiência de conciliação designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termo do Art. 334, §8º, do CPC. 8. Por fim, aguarde-se a audiência. MACEIO/AL, 07 de maio de 2026. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAMILTON VALDEVINO DE LIMA
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