Processo 0000289-71.2024.5.08.0121
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000289-71.2024.5.08.0121 RECLAMANTE: CLAUDIO PORTAL DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: M I G SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ecfb1 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1- Diante do trânsito em julgado da sentença de IDPJ de ID. cb6370c, determina-se o prosseguimento da execução da sócia incluída no polo (CAROLINE FRANCISCA DA SILVA). 2- Proceda-se à penhora on-line via sistema SISBAJUD nas contas bancárias das executadas, programando-se a ordem com repetição de bloqueios pelo prazo permitido pelo referido sistema. 3- Havendo êxito, promova-se a transferência on-line, observando-se a obrigatoriedade contida nos artigos 68 e 89 da Consolidação dos Provimentos da CGJT quanto à necessidade de intimação da parte que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta. 4- Decorrido, in albis, o prazo para embargos, pague-se ao exequente até o limite de seus créditos e recolham-se os encargos legais. 5- Decorrido 45 dias do primeiro ato de execução, não havendo pagamento ou garantia, inclua-se o nome da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo 883-A da CLT. 6- Registre-se a indisponibilidade dos bens dos executados no CNIB. 7- Realizem-se pesquisas patrimoniais por meio dos convênios disponíveis a este Juízo, notadamente Renajud (com inclusão de restrição de circulação), Infoseg, Infojud (declarações de imposto de renda e DOI), Junta Comercial, CAGED e Prevjud e SNIPER, para a identificação de bens penhoráveis. 8- Realizadas as pesquisas, notifique-se a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução para escoamento do prazo prescricional, na forma do art. 11-A da CLT. 9- Também ficará suspensa a execução caso a parte autora peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. 10- Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se a parte exequente apenas para que informe eventual condição suspensiva ou impeditiva quanto à aplicação da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. 11- In albis, aplique-se a prescrição intercorrente e arquivem-se os autos definitivamente, na forma do art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 12- À secretaria para sobrestar os autos com o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259, devendo controlar os prazos acima por meio do GIGs no PJe. 13- Cumpra-se. Publique-se para ciência. ANANINDEUA/PA, 07 de maio de 2026. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M I G SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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