Processo 0000289-75.2026.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000289-75.2026.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000289-75.2026.5.18.0201 AUTOR: ELIELTON LIMA GALVAO RÉU: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34eeb61 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos etc. A ata de audiência inicial foi realizada em 27 de abril de 2026, fixando a audiência de instrução presencial para o dia 16/07/2026, às 08h00. Ambas as petições com os requerimentos de telepresencial foram protocoladas no dia 29 de abril de 2026. Considerando que o prazo regulamentar do Art. 282, § 1º do PGC exige antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para o ato, constata-se a plena tempestividade de ambos os requerimentos. Ressalte-se, preliminarmente, que a opção ou adesão das partes ao "Juízo 100% Digital", nos termos do Art. 279 do PGC e da Resolução CNJ nº 345/2020, não impõe e não assegura o direito automático à realização da audiência de instrução em formato telepresencial. A condução dos atos processuais e a conveniência da produção da prova oral competem exclusivamente ao Magistrado condutor do feito. A necessidade de contato direto com as partes e testemunhas resguarda a incomunicabilidade dos depoimentos e a fidelidade da prova, justificando-se a diretriz de audiências preferencialmente presenciais, conforme preceituam os Arts. 278, 280 e 282, § 2º do PGC do TRT-18, alinhados à Resolução CNJ nº 481/2022. A jurisdição deste Posto Avançado de Porangatu abrange as cidades de Bonópolis, Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Montividiu do Norte, Mundo Novo, Mutunópolis, Nova Crixás, Novo Planalto, Porangatu, Santa Teresa de Goiás, São Miguel do Araguaia e Trombas. O reclamante comprovou faticamente residir e trabalhar no Estado do Mato Grosso (fora da jurisdição deste Juízo), habitando alojamento profissional fornecido por seu atual empregador, circunstância que mitiga a exigência de comprovante residencial tradicional em seu nome. Enquadrando-se na hipótese de residência fora do limite territorial do Tribunal, e visando garantir o amplo acesso à justiça e a razoável duração do processo sem impor ônus financeiro inviável à parte hipossuficiente (Art. 283 e 284 do PGC; Resolução CNJ nº 354/2020), o requerimento do Autor merece prosperar, convertendo-se o ato em audiência mista. A reclamada possui sede em Belo Horizonte/MG, e os seus procuradores constituídos estão igualmente domiciliados fora da jurisdição. A fim de assegurar a paridade de armas e a isonomia no tratamento processual, estende-se a prerrogativa da participação telepresencial aos advogados de ambas as partes que residam fora de Porangatu/GO, em estrita observância ao Art. 282 do PGC e Resolução CNJ nº 354/2020. Diante do exposto, este Juízo DECIDE: DEFERIR PARCIALMENTE o requerimento da Reclamada e DEFERIR o requerimento do Reclamante para converter a audiência de instrução designada para o dia 16/07/2026, às 08h00, na modalidade MISTA (HÍBRIDA). DESIGNAR a participação virtual/telepresencial dos seguintes integrantes: O Reclamante: ELIELTON LIMA GALVAO. A Patrona do Reclamante: Dr(a). DANIELA GOMES CHAVES DE SOUSA (ou correspondente subscritora fora da comarca). Os Patronos da Reclamada: Procuradores listados e atuantes fora da comarca de Porangatu/GO. DETERMINAR que os depoimentos e a colheita de provas sigam as regras de segurança tecnológica, os participantes virtuais deverão acessar a sala de audiências por…

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