Processo 0000289-79.2024.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000289-79.2024.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000289-79.2024.5.14.0032 RECLAMANTE: DEZELI HONORATO DE SOUZA RECLAMADO: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca7e754 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise dos cálculos elaborados pela Divisão de Liquidação, em razão do descumprimento do acordo homologado judicialmente. Consta da ata de audiência de ID fae0095 que as partes celebraram acordo para pagamento da execução no valor de R$ 6.085,22, em seis parcelas sucessivas de R$ 1.014,20, além do pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 608,52, tendo sido convencionado que, em caso de descumprimento, a dívida seria atualizada com abatimento dos valores comprovadamente pagos, prosseguindo-se a execução. Conforme registrado no despacho de ID d54d0cc, a executada comprovou apenas parte dos pagamentos ajustados, permanecendo inadimplente quanto ao saldo remanescente e às custas processuais, motivo pelo qual foi determinada a atualização do débito pela Divisão de Liquidação. Apresentados os cálculos sob ID 31fec81, verifica-se que foram observados os parâmetros fixados no acordo homologado e na determinação judicial, com abatimento dos valores comprovadamente pagos e atualização do saldo remanescente. Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 31fec81, fixando o valor da execução em R$ 3.343,47, sendo R$ 3.108,32 referentes ao crédito da parte exequente e R$ 235,15 relativos às custas processuais. Providências: 1) Fica citada a parte executada, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no valor de R$ 3.343,47 (três mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos); 2) Efetuado o pagamento e expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 884 da CLT, expeça-se o alvará correspondente, dê-se ciência a quem de direito, bem como providencie-se o recolhimento das custas processuais. Opostos embargos ou impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. Expirado o prazo ou vinda a manifestação, conclusos; 3) Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se eventual existência de pendências e, inexistindo, façam-se conclusos para extinção da execução; 4) Caso a parte Executada mantenha-se inerte, conclusos. Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação no DJEN. ARIQUEMES/RO, 16 de junho de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE MATIAS COSTA

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