Processo 0000289-85.2020.5.09.0088

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000289-85.2020.5.09.0088
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000289-85.2020.5.09.0088 AUTOR: EDUARDO JANDREY ZEMBRZUSKI VIANA RÉU: AGNCY AGENCIA DE MODELOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd86628 proferido nos autos. DESPACHO   Os autos vieram conclusos em razão da petição de #id:0336940, por meio da qual o exequente requer medidas para o prosseguimento da execução. O exequente requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com Pedido de Tutela Cautelar, visando o redirecionamento da execução para SIMOES PARTICIPACOES LTDA e Grasieli Cristina Rosa, pelos fundamentos ali expostos, em especial a alegação de abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial e ocultação de bens. Alega que a empresa SIMOES PARTICIPACOES LTDA foi constituída pelo executado Leandro Gabriel Simões de Almeida, com atividade de Holding, indicando confusão patrimonial e ocultação de ativos e que a Sra. Grasieli Cristina Rosa, embora não conste no quadro societário, declarava-se como "SÓCIA ACIONISTA", "GESTORA" e "DIRETORA" da ré, AGNCY AGENCIA DE MODELOS EIRELI. A fim de se assegurar a ampla defesa e o contraditório, PROCESSE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica INVERSO em face de SIMOES PARTICIPACOES LTDA e  incidente de desconsideração da personalidade jurídica por Analogia em face de  Grasieli Cristina Rosa, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. PROCESSE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. RETIFIQUE-SE o cadastro dos autos, de modo a registrar SIMOES PARTICIPACOES LTDA e Grasieli Cristina Rosa na autuação, na condição de terceiros interessados, conforme apontados pela parte exequente, (CPC, art. 134 § 1º) CITEM-SE SIMOES PARTICIPACOES LTDA e Grasieli Cristina Rosa via postal, para, no prazo de 15 dias, apresentarem resposta e indicar (em) as provas que pretenda (m) produzir, (CPC, art. 135). Caso pretenda produzir prova, a parte deverá indicar os fatos que pretende provar, no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento do incidente proposto. Quanto aos pedidos de  natureza cautelar feitos pelo exequente, serão analisados os pedidos de indisponibilidade de bens e bloqueio de valores após a manifestação dos suscitados ou decorrido o prazo para contestação, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, ressalvada a possibilidade de análise em caráter de urgência, caso as circunstâncias o exijam. No entanto, em razão de não configurar prejuízo aos suscitados e ser de fácil reversão e evitar dilapidação de patrimônio, defiro o bloqueio de transferência de veículos em nome dos suscitados via sistema RENAJUD, pelo menos até o julgamento dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica supra. CURITIBA/PR, 06 de maio de 2026. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JANDREY ZEMBRZUSKI VIANA

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