Processo 0000289-85.2025.5.14.0051
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000289-85.2025.5.14.0051 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE RECORRIDO: ROSIELI KREITLOW LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03122de proferida nos autos. ROT 0000289-85.2025.5.14.0051 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ROSIELI KREITLOW LOPES ANDREI DA SILVA MENDES (RO6889) GABRIEL DOS SANTOS REGLY (RO10310) Recorrido: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE RECURSO DE: ROSIELI KREITLOW LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/06/2026 - Id f24e455; recurso apresentado em 22/06/2026 - Id 009049a). Representação processual regular (Id e64726e). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte autora/obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ROSIELI KREITLOW LOPES
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