Processo 0000289-88.1996.8.17.1370

TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000289-88.1996.8.17.1370
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada #Processo nº 0000289-88.1996.8.17.1370 REQUERENTE: PAULO AMARO DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SERRA TALHADA ATO ORDINATÓRIO – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS P/ REQUISITÓRIO Nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em consonância com o art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa TJPE nº 16/2025, INTIMEM-SE AS PARTES (EXEQUENTE E EXECUTADO) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem petição própria, expressa e nominal, visando à regularização das pendências apontadas na Certidão de Análise do art. 2º da IN TJPE nº 16/2025, mediante a juntada das seguintes informações e documentos: Comprovante de regularidade da situação cadastral do beneficiário do crédito, mediante consulta pública oficial junto à Receita Federal do Brasil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Dados bancários completos do beneficiário, contendo, obrigatoriamente: banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF do titular, ou chave PIX, esta exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ, nos termos da Instrução Normativa TJPE nº 16/2025. Informação expressa acerca das contribuições previdenciárias e do FGTS, devendo constar, de forma objetiva, o valor nominal devido, ou, conforme o caso, a declaração literal de “isento”, “não se aplica” ou “N/A (não se aplica)”. Informação expressa quanto à incidência ou não de imposto de renda, nos moldes exigidos pela Instrução Normativa TJPE nº 16/2025. Consolidação do número de meses (NM) considerado para fins de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, se aplicável, em informação própria e destacada para fins de expedição do requisitório. Advirta-se que o não atendimento ao presente comando, no prazo assinalado, poderá ensejar a certificação da pendência e a adoção das providências previstas na Instrução Normativa TJPE nº 16/2025, inclusive o arquivamento provisório dos autos, se for o caso. Cumpridas as determinações, à conclusão, para validação do magistrado, conforme o art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa TJPE nº 16/2025. PEDRO JORGE RODRIGUES DA SILVA Diretoria Regional do Sertão

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