Processo 0000289-92.2026.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000289-92.2026.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000289-92.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: GISELE CRISTIANE DO VALLE QUINTILIANO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42be79 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de petição da reclamada (ID a4b9ced) por meio da qual requer:  dilação de prazo para apresentação do comprovante dos recolhimentos determinados no despacho de ID 4aa6c83;  reconsideração da decisão que autorizou a liberação dos valores depositados, com bloqueio das quantias ainda não levantadas; e  subsidiariamente, que eventual levantamento fique condicionado à prestação de caução pela reclamante. 2. Quanto ao pedido de dilação de prazo para comprovação dos recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias  defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, ante a justificativa apresentada. 3. Quanto à impugnação à liberação dos valores e ao pedido de bloqueio das quantias não levantadas, indefiro. 3.1 O levantamento foi deferido pela decisão de ID 4aa6c83 em razão da natureza alimentar da verba, correspondente a salários e vantagens devidos no período da reintegração determinada em tutela de urgência (ID 80fd478), mantida após a impetração do mandado de segurança (ID d436fca). A reclamada não impugnou tempestivamente a decisão de levantamento e o alvará já foi expedido via SISCONDJ,  restando superado o pedido de reserva ou bloqueio. 4. Quanto ao pedido subsidiário de condicionamento do levantamento à prestação de caução, indefiro, ante a natureza alimentar da verba e , mormente diante do contrato de trabalho em vigor por força da reintegração. 5. Intime-se a reclamada, por patrono.  6. Após, aguarde-se o termo final para manifestação da parte autora, quanto à intimação de id. cbc99a7. RONDONOPOLIS/MT, 02 de junho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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