Processo 0000290-06.2025.5.23.0056
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000290-06.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bec8a8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a manifestação do Sindicato autor (Id. df4f59f) e os valores existentes na conta judicial n. 2710.XXX.XXX.XXX-XX-7 da Caixa Econômica Federal (Id. af4ea3b), expeça-se alvará judicial eletrônico, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para liberação, observada a planilha de cálculo Id. Id. 761c507: a) Contribuição previdenciária - cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, observado o valor de R$ 4.791,87; b) Custas processuais remanescentes, mediante recolhimento em guia GRU - unidade gestora 080025 e código de recolhimento 18740-2, no valor de R$ 200,00; c) Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado Dr. Gerson João Colle - CPF XXX.XXX.XXX-XX, por meio de transferência à conta bancária de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, agência 1321-8, conta corrente n. 108.461-5, observado do valor de R$ 861,15; d) Crédito de JUCILENE SANTOS DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX por meio de transferência à conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco Picpay Serviços (380), agência 0001, conta corrente 75934883-9, observado o saldo remanescente existente na conta judicial após a quitação dos valores acima (zerar a conta judicial). 3. Comprovadas as transferências acima determinadas, dê-se ciência à parte autora por intermédio do seu procurador, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Sem prejuízo, intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários periciais - devendo anexar aos autos o respectivo comprovante - fixados na decisão sob o Id. 217254a, podendo realizar o pagamento diretamente à perita mediante transferência bancária à conta indicada no Id. 7b0787e. 5. Comprovado o pagamento do item acima, intime-se a perita para que se manifeste, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DIAMANTINO/MT, 13 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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