Processo 0000290-07.2019.5.05.0221

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000290-07.2019.5.05.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000290-07.2019.5.05.0221 RECLAMANTE: ALBANO WALKER DE SOUSA JUNIOR RECLAMADO: JPTE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79077b9 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a ação foi julgada improcedente em relação ao ente público, devolvam-se os recursais depositados pela Petrobras, mediante transferência bancária para a conta corrente n. 00000002-6, agência 4497, operação 003, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, CNPJ 33.000.167/0001-01(dados obtidos no processo 0001109-17.2014.5.05.0221 - ID f07964c). Notifique-se. Após, exclua o ente público do polo passivo.  Na oportunidade, notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 30 dias, liquidar o julgado, preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto GP/CR 003/2018, cuidando em exportar o arquivo gerado no referido sistema, incluindo-o no processo. Para tanto, ao acessar a funcionalidade Anexar Documentos e escolher o tipo de documento "Planilha de Atualização de Cálculos", deverá inserir, também, o arquivo "PJC", exportado do PJe-Calc. Esclareça-se, por oportuno, que a apresentação das contas, na forma acima identificada, importa em celeridade na tramitação do feito quando da necessidade de submissão à Calculista do Juízo. Fica registrado, ainda, que, caso elaboradas as contas em editor de planilha diverso (excel, libreoffice calc, etc.), deverá, a parte interessada, encaminhar a planilha a esta Secretaria, através do endereço eletrônico: 1avaraalg@trt5.jus.br. Saliente-se que a inércia ensejará encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, esclarecendo, desde já, que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, custas processuais e, em eventual condenação, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como honorários periciais. Havendo inércia, encaminhem-se os autos ao "arquivo provisório", nele constando como “tipo de atividade” no GIGS a descrição “PARA LIQUIDAR”.   ALAGOINHAS/BA, 06 de maio de 2026. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - JPTE ENGENHARIA LTDA.

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