Processo 0000290-08.2026.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000290-08.2026.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000290-08.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: LIDIOMAR PEREIRA PARTELLI RECLAMADO: GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385ff4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A sentença de mérito, transitou em julgado. A reclamada alega nulidade de citação inicial. Sustenta que a Notificação/Citação Postal (via sistema e-Carta/Correios) expedida e direcionada à sua sede, com o objetivo de integrá-la à lide e designar audiência, jamais foi entregue. Suscita, portanto, a nulidade absoluta do processo a partir da citação inicial (Id 86b2872). Analiso. A sentença reconheceu a revelia e confissão da reclamada, pois devidamente notificada, não compareceu à audiência designada e não ofertou defesa (Id ed6dc76). Conforme relatado pela própria reclamada, a notificação foi endereçada à sua sede, ou seja, a notificação foi encaminhada exatamente para o domicílio da ré declarado nos autos. O juízo determinou a citação postal da executada no endereço fornecido nos autos. Expedida notificação via e-Carta para o endereço correto, o sistema de rastreamento dos Correios certificou de forma expressa e objetiva que o objeto foi "entregue ao destinatário" no dia 13/03/2026, conforme certidão constante nos autos (Id 0834f70).  Proferida a sentença, a executada foi novamente notificada, no mesmo endereço, para ciência da decisão, em 27/05/2026, conforme certidão constante nos autos (Id 4e58c39). A citação no processo do trabalho possui regras próprias que buscam a efetividade e a celeridade. A jurisprudência consolidada estabelece a presunção de recebimento da notificação postal quando encaminhada para o endereço correto do destinatário. A ausência de assinatura física em aviso de recebimento, no atual modelo de prestação de serviços postais integrados eletronicamente, não induz nulidade automática quando o sistema de rastreamento oficial atesta o cumprimento da diligência de entrega. A nova sistemática de notificação via e-Carta é o modelo mais comum para a citação inicial da empresa. Não exige a assinatura em um papel físico de Aviso de Recebimento (AR), mas o carteiro registra a entrega no sistema.  sim, cabia à executada produzir prova robusta e irrefutável de que não recebeu a correspondência no endereço para o qual foi remetida, ônus do qual não se desincumbiu, sendo que os registros apresentados no controle interno de correspondências (Id Id 2ae9e2d)  não insuficientes para ilidir o registro dos correios.  A simples alegação genérica de nulidade, desacompanhada de prova do não recebimento, não afasta a presunção de validade do ato certificado pelo serviço postal.  Dito isso, INDEFIRO o pedido de nulidade de citação.  Registro a inexistência de depósito recursal nos autos. Na forma do artigo 879, caput, e §1º-B, da CLT, ficam as partes intimadas a apresentarem, em 10(dez) dias, os cálculos de liquidação o julgado, oportunidade em que a parte autora deverá, também, informar se tem interesse em iniciar a execução do julgado, nos termos do artigo 878, caput, da CLT, sob pena de suspensão e, por via de consequência, inicio da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.  Fica a reclamada notificada para, em 10 dias, proceder às anotações  do contrato na CTPS digital do autor, com data de início em 01/02/2025 e término em 04/04/2026, na função de encarregado, com salário de R$ 2.500,00 mensais,…

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