Processo 0000290-16.2022.8.27.2718
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Cível Nº 0000290-16.2022.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000290-16.2022.8.27.2718/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : JOSE FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : WBALDO KAYCK PINTO WANDERLEY (OAB TO006815) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica envolvendo dois contratos de empréstimo consignado por ausência de instrumentos assinados, determinou a restituição em dobro dos valores suprimidos, autorizou a compensação do numerário disponibilizado na conta corrente e rejeitou a pretensão indenizatória por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se preenchem-se os requisitos para declaração de inexistência das avenças diante da falta de cópias dos contratos; (ii) estabelecer a possibilidade de devolução em dobro do indébito e a necessidade de compensação dos valores creditados na conta da parte autora; (iii) determinar se descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam indenização por danos morais; e (iv) definir o cabimento da majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação, encargo do qual não se desincumbe ao deixar de colacionar aos autos os instrumentos contratuais assinados. 4. O desconto em benefício previdenciário sem amparo em pacto formal válido configura conduta contrária à boa-fé objetiva e enseja a repetição do indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5. A disponibilização efetiva do capital mutuado na conta da correntista impõe a compensação de valores a fim de afastar o enriquecimento sem causa do consumidor, conforme o artigo 884 do Código Civil. 6. O desconto indevido de pequena monta em verba de natureza alimentar, desprovido de outras repercussões deletérias como a inscrição restritiva em cadastros de inadimplentes, caracteriza mero dissabor da vida cotidiana e afasta a caracterização do dano moral. 7. O desprovimento integral de ambos os apelos autoriza a majoração da verba honorária em sede recursal por força do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, com a devida suspensão da exigibilidade em relação à parte beneficiária da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos desprovidos. Tese de julgamento : 1. A ausência de apresentação de contrato assinado afasta a comprovação de manifestação de vontade válida e impõe a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição dobrada das parcelas debitadas. 2. É imperativa a compensação do montante comprovadamente creditado na conta do correntista com os valores a serem restituídos pelo banco, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. Descontos indevidos em benefício previdenciário, sem contornos de excepcional gravidade ou inscrição nos órgãos de proteção ao…
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