Processo 0000290-19.2026.8.27.2704
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
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Cumprimento de sentença Nº 0000290-19.2026.8.27.2704/TO REQUERENTE : LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI ADVOGADO(A) : LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815) REQUERENTE : OSMAR ARCIDIO MAGGIONI ADVOGADO(A) : LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815) REQUERENTE : ALEXANDRE VIEGAS ADVOGADO(A) : LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB RS046815) DESPACHO/DECISÃO 1.O feito seguirá o rito previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, eis que se trata de cumprimento definitivo de sentença. 2. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo 270 do CPC), ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). Art. 513... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Súmula 517 do STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. Desse modo, a Súmula 517 do STJ, está consolidada a questão quanto ao procedimento da intimação para o cumprimento de sentença. Acolhido, portanto, o entendimento de que a intimação para o cumprimento de sentença se dará na pessoa do advogado da parte executada, não mais se justificando a intimação pessoal. No caso, havendo sistema eletrônico disponível, nos termos do artigo 270 do CPC, a prioridade é que o advogado seja intimado pelo sistema, não pelo Diário da Justiça. 3. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC. 4. Intime-se. 5. Cumpra-se. 6. Local e data pelo sistema.
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