Processo 0000290-22.2025.5.09.0015

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000290-22.2025.5.09.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000290-22.2025.5.09.0015 AUTOR: ANA MARIA CORREA RIBEIRO RÉU: PRIMEE FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362e9ae proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 22/04/2026 DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado (certidão retro) deverá a ré PRIMEE FACILITIES LTDA proceder à anotação na CTPS do autor, conforme determinado no título judicial. Para tanto, deverá o autor ser cientificado, através do seu procurador, para entregar sua carteira profissional diretamente à ré (ou informá-la da existência de CTPS Digital), mediante comprovação de recebimento, para que esta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis que se sucederem à entrega, efetuar as anotações determinadas e entregar o documento diretamente ao autor, sob pena de ser tal obrigação de fazer cumprida pela Secretaria deste Juízo, com as cominações já impostas no título judicial. Deverá, ainda, no prazo de 10 dias, emitir a correspondente CAT e proceder o seu encaminhamento ao INSS (art. 22 da Lei 8.213/1991 c/c art. 336 do Decreto 3.048/99), mantidas as cominações da sentença em caso de eventual descumprimento. II - As partes terão o prazo de 20 dias úteis, a partir da data da publicação da intimação, para informar nos autos sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Intimem-se as partes. III - Em respeito ao acórdão regional, requisite-se ao E. TRT o pagamento dos honorários periciais até o limite regimental.  IV - Concomitantemente, ante a complexidade dos cálculos, encaminhem-se os autos ao contador ora nomeado, Sr. VILSON JUAREZ SIVERIS, o qual deverá apresentar o cálculo de liquidação em trinta dias. Deverá o contador identificar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória, a fim de possibilitar a observância do disposto na OJ nº 376 do TST. Os cálculos de liquidação de sentença devem ser apresentados em arquivos PJC, que serão lidos em ambiente do Sistema PJe-Calc. V - Apresentado o cálculo, nos termos do Ato Conjunto Nupemec/Cejusc-JT-Curitiba nº 2, de 26 de março de 2025, art. 02º, II, "a", encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência conciliatória. VI - Restando inexitosa a audiência, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 08 dias e à União, pelo prazo de 10 dias, para apresentar, se assim entender, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §§ 2º e 3º). VII - Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, intime-se o Perito para manifestar-se em 10 dias úteis e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. SUSIMEIRY MOLINA MARQUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA CORREA RIBEIRO

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