Processo 0000290-40.2025.5.08.0018
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relatora: MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO AP 0000290-40.2025.5.08.0018 AGRAVANTE: SOLANGE MARIA MORALES CYPRIANO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863e9d0 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de agravo de petição (ID 165611a) interposto pelo exequente contra a sentença de impugnação aos cálculos de ID 68d594f. Nos termos do art. 893, §1º, da CLT, os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. Portanto, a regra geral, no processo do trabalho, é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, salvo aquelas que tenham caráter terminativo do feito, não sendo o caso dos autos. Ademais, para o caso específico dos autos, tal regra, além de corroborada pelo C. TST por meio da Súmula 214, é disposta especificamente no art. 884, §3º, da CLT, que prevê que “Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo”. Nesse sentido, ainda, a tese vinculante fixada no Tema 174 pelo TST (leading case 0010773-17.2022.5.03.0005): A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). Não é demasiado registrar que as matérias apreciadas na sentença de impugnação aos cálculos podem vir a ser novamente discutidas por ocasião dos embargos à execução nos exatos termos dispostos no art. 884, § 3º, da CLT. Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de petição de ID 68d594f, com base no art. 884, §3º, da CLT e na Súmula 214 do C. TST. Expedientes necessários. Publique-se. BELEM/PA, 14 de julho de 2026. MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA MORALES CYPRIANO
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