Processo 0000290-44.2026.5.13.0025

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000290-44.2026.5.13.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RORSum 0000290-44.2026.5.13.0025 RECORRENTE: JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS RECORRIDO: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc8aca8 proferida nos autos.   RORSum 0000290-44.2026.5.13.0025 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA (PB26219) Recorrido:   Advogado(s):   GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA (PB14182) DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHAVES (PB14706) ERICK MACEDO (PB10033)   RECURSO DE: JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2026 - Id c37aa6c; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id 8a4fd57). Representação processual regular (Id ff7e709). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). Deferida a justiça gratuita (Id. a441b17).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.   DO CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando deduzidos de forma genérica, desacompanhados da indispensável fundamentação analítica individualizada, ou suscitados apenas em tópico apartado, sem a devida renovação e correlação específica no capítulo pertinente da insurgência recursal, não comportam exame. Isso porque tais vícios inviabilizam a precisa delimitação da controvérsia devolvida à apreciação da instância revisora (TST), em desconformidade com o disposto nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA   Alegação(ões): -violação ao tema 70 do TST -violação ao artigo 483, “d”, § 3º; 487, §4º; 146, parágrafo único; 467; 477; 818, II; 482, “e” da CLT -violação ao artigo 927, III do CPC -violação ao artigo 422 do CC -violação ao artigo 15 e 18, §1º da Lei 8.036/90 -contrariedade à súmula 171 do TST -violação ao artigo 1º da Lei 12.506/2011 -violação ao artigo 3º da Leio 4.090/62 O reclamante insurge-se contra decisão regional que negou provimento ao pedido de reconhecimento da rescisão indireta, mantendo a despedida por justa causa.  Eis os trechos do acórdão regional transcritos nas razões de revista:   "resta claro que a falta de depósitos regulares e tempestivos do FGTS autoriza a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sendo desnecessário o requisitoda imediatidade" (...) "a prova documental acostada aos autos (ID 2e3c3fe) demonstra a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS nos meses de junho, julho, agosto, outubro e novembro de 2023, bem como o atraso reiterado em relação às demais competências".  (...) "o fato de a jurisprudência consolidada estabelecer a desnecessidade da imediatidade [...] não conduz à caracterização automática do instituto" (...) "a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, embora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados