Processo 0000290-45.2026.5.06.0023
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000290-45.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: MARCONI ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb3f17 proferido nos autos. DESPACHO Analisando o presente processo, verifico que é pleiteada a rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentado em alegações de descumprimento de obrigações contratuais, condições insalubres, jornada exaustiva e prática de assédio moral por parte de prepostos da reclamada. No segundo feito (0000767-68.2026.5.06.0023), anexado a partir da certidão de #id:2660b33, a parte autora pleiteia indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional (transtornos psíquicos/síndrome de Burnout), alegando que o quadro clínico teria sido desencadeado ou agravado exatamente pelo mesmo ambiente de trabalho hostil e pelas mesmas práticas de assédio moral objeto da primeira ação, inclusive mencionando expressamente a conexão entre os eventos. A conexão entre as ações, portanto, é patente e necessária, tanto para fins de eficiência e celeridade quanto para evitar possíveis decisões conflitantes. Assim, mantenho a reunião das ações. Considerando, ainda, a alegada doença ocupacional, determino a realização de perícia. Nomeio como perito(a) médico(a) LUDMILA MORAIS NÓBREGA, a fim de verificar se o autor sofre de doença oriunda do trabalho, quando surgiu a enfermidade, se a capacidade de trabalho foi prejudicada ou está o(a) trabalhador(a) apto para o trabalho, se há nexo de causalidade com o trabalho exercido na reclamada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do exame. As partes poderão nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos, se assim desejarem, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá levar a sua CTPS no dia da perícia médica, a fim de se verificar evolução de sua vida profissional. Fica advertida parte autora que a ausência injustificada na data do exame pericial não ensejará a designação de nova data para a perícia. Após, a entrega do laudo, as partes poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCONI ANTONIO DOS SANTOS
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