Processo 0000290-55.2025.5.08.0207

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000290-55.2025.5.08.0207
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES ROT 0000290-55.2025.5.08.0207 RECORRENTE: NOELYA SANTANA DOS REIS RECORRIDO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982b457 proferida nos autos. ROT 0000290-55.2025.5.08.0207 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP IANCA MOURA MACIEL VIDAL (AP4103) Recorrido:   AMAZONTUR LOGISTICA LTDA Recorrido:   CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI Recorrido:   MUNICIPIO DE MACAPA Recorrido:   Advogado(s):   NOELYA SANTANA DOS REIS DAVI IVA MARTINS DA SILVA (AP1648) Recorrido:   Advogado(s):   VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA FRANCOIS ANTONIO GALVAO (AM10015) Recorrido:   Advogado(s):   AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA IANCA MOURA MACIEL VIDAL (AP4103) Interessado:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 6b92312,42caa93; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id ffb71bf). Representação processual regular (Id c3aace3). Quanto ao preparo, contudo, consoante o despacho de Id. e9b51f4, o pedido de benefício da Justiça Gratuita restou indeferido, tendo sido concedido prazo para efetuação do depósito recursal, o qual transcorreu "in albis". Sendo assim, nos termos do item I da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho, nego seguimento ao recurso por deserção ante a ausência de comprovação do depósito recursal: SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (…) Dessa forma, nego seguimento.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (sgp) BELEM/PA, 28 de abril de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA - VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP

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