Processo 0000290-61.2025.5.08.0011
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000290-61.2025.5.08.0011 REQUERENTE: SINDICATO DOS JORNALISTAS NO ESTADO DO PARA REQUERIDO: TELEVISAO LIBERAL LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f10467b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO Vistos. I - Homologo o acordo requerido pelas partes sob o Id. #id:275d587, conforme termo abaixo exposto. II - Considerando que o valor do acordo (R$4.604,86) encontra-se integralmente garantido nos autos, determino à Secretaria: a) a liberação do valor líquido devido ao Autor (R$ 4.185,96); b) a liberação dos honorários advocatícios ao patrono do Autor (R$418,90). c) a devolução do eventual saldo remanescente à parte reclamada. III - Após o cumprimento das determinações acima, certifique-se e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. IV - Ficam as partes cientes, a partir da publicação desta decisão no DJEN. TERMO DE ACORDO As partes conciliam, sujeitando-se aos efeitos do artigo 831, parágrafo único da CLT, nos termos a seguir: CLÁUSULA 1ª - DO VALOR EM DINHEIRO: As partes ajustam a quitação do débito exequendo no valor total de R$ 4.604,86, valor este já integralmente garantido por meio de depósito judicial nos autos (#id:3fc635f). Fica autorizado o levantamento do valor pelo reclamante e seu patrono, na forma da legislação aplicável, bem como a devolução de eventual saldo remanescente à parte reclamada. CLÁUSULA 2ª – HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO: Nos termos do parágrafo único, artigo 831 da CLT, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a Juíza Substituta da 11ª Vara Federal do Trabalho de Belém-PA, signatário abaixo, homologa a presente conciliação, dando-se as partes recíprocas e integrais quitações a tudo aqui acordado, em face dos pedidos da Inicial, ao fim do adimplemento total deste acordo judicial. CLÁUSULA 3ª – DAS CUSTAS: Custas pelo reclamante, das quais fica isento, na forma da lei. Defere-se o pedido de isenção. BELEM/PA, 04 de maio de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIBNET COMUNICACAO INTERATIVA LTDA - TELEVISAO LIBERAL LIMITADA - DELTA PUBLICIDADE S A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.