Processo 0000290-64.2025.5.09.0195
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000290-64.2025.5.09.0195 AUTOR: JOAO VINICIOS RIBEIRO DA SILVA DE SOUZA RÉU: ESCOLA MONTESSORIANO ELEMENTARE DE CASCAVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8688fd9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a recente decisão proferida pelo STF nos autos do ARE 1532603/PR (Tema 1.389 de Repercussão Geral) determinando o levantamento da suspensão nacional dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau que versem sobre a controvérsia submetida ao referido tema, determino o imediato prosseguimento do presente feito. 2. Por conseguinte, defere-se à autora o prazo de 15 dias para impugnar a defesa e documentos. 3. Designo audiência de instrução telepresencial para o dia 19/10/2026 às 10h50, pela Plataforma Zoom. As partes deverão participar da audiência para prestar depoimento, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º; TST, Súmula 74, I). Caso pretendam ouvir testemunhas, caberá às próprias partes intimá-las para prestar depoimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de preclusão. A intimação judicial de testemunha será deferida se frustrada, mediante comprovação, a intimação pela parte (CPC, art. 455, §§ 1º e 4º; CLT, art. 852-H, § 3º). Ainda que a testemunha resida em outro município pertencente a jurisdição de outra unidade judiciária, deverá depor na mesma data e hora acima informada pela plataforma referida (Resolução CNJ 354/2020, art. 3º, II; Provimento CGJT 01/2021, art. 3º, II). Neste caso, a parte interessada deverá comunicar com antecedência de 5 dias para que seja agendada a audiência telepresencial e gerados os dados de acesso à testemunha. Somente será expedida carta precatória para oitiva presencial da testemunha perante o juízo deprecado se houver impossibilidade de a testemunha participar da audiência de forma telepresencial. Os advogados das partes receberão por e-mail cadastrado nos autos as informações para acesso à audiência na data e hora acima referidos. Caberá aos advogados encaminharem este e-mail para a parte (caso não tenha e-mail cadastrado) e para as testemunhas que participarão do ato de forma virtual. Também será gerada uma certidão a ser juntada aos autos antes da data designada para a audiência com as informações necessárias ao acesso à teleconferência. Todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis nos endereços eletrônicos https://www.trt9.jus.br/videoconferencia e http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-telepresenciais. Em caso de dúvida acerca da teleconferência, as partes poderão entrar em contato com o suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação, pelo telefone 41-3310-7120, ou com a Secretaria da Vara, pelo telefone 45-3411-4330 ou pelo e-mail vdt03csc@trt9.jus.br. As partes poderão consultar o andamento da pauta para verificar eventual atraso por meio do aplicativo da Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe). Informações, manuais e downloads na página: https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=63&pagina=JTE. 4. Sem prejuízo do prazo concedido à parte autora para impugnação à defesa e documentos, encaminhe-se a presente reclamatória ao CEJUSC-Cascavel para designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.