Processo 0000290-80.2025.5.09.0028
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000290-80.2025.5.09.0028 AUTOR: GIZELI MACHADO BARBOSA RÉU: ANTONINO PASSALACQUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e35c0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIMERI FATIMA KLEIN DE CASTILHO RIBAS Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. Trata-se de processo com decisão de conhecimento transitada em julgado, ante a certidão de fl. 260, apto, pois, para etapa de cumprimento coativo. Como não é possível promover acumuladamente o cumprimento coativo da obrigação de fazer com a execução de créditos das prestações vencidas, a teor do art. 780, do CPC, certamente a obrigação de fazer deve ser objeto preferencial da tutela jurisdicional, pois servirá como parâmetro para o cálculo das parcelas vencidas. Intime-se o réu ANTONINO PASSALACQUA para que efetue o registro da existência do contrato de emprego na CTPS da autora, em dez dias, fazendo constar a função de trabalhadora doméstica, o período entre 13/08/2024 e 04/02/2025, salários mensais no importe de R$ 3.500,00, conforme alegados na petição inicial (ajuda de custo não é salário, ainda que habitual, conforme dispõe o art. 457, §2º, da CLT), na medida em que o réu sonegou provas e não comprovou o valor que pagava à autora, descumprindo a obrigação do artigo 464, da CLT, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 a ser revertido à autora e a Secretaria da Vara proceder às anotações, em sub rogação aos deveres da empresa.. Decorrido o prazo para anotação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o perfeito cumprimento das obrigações de fazer, em 10 dias, podendo apresentar impugnação, nos termos do artigo 818 do CPC. CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONINO PASSALACQUA
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