Processo 0000290-89.2024.5.08.0110
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ATOrd 0000290-89.2024.5.08.0110 RECLAMANTE: ELIEL GONCALVES DE LIMA RECLAMADO: ERIC RAYMUNDO ZAMPROGNO (FORTE MADEIRAS LTDA), REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERIC RAYMUNDO ZAMPROGNO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18842b7 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Considerando a petição apresentada pelo exequente em Id 2608131, na qual relata o histórico da execução e requer a adoção de diversas medidas para a satisfação do crédito trabalhista, atualmente estimado em R$ 42.266,58. Analiso os requerimentos: DO SISBAJUD (MODALIDADE "TEIMOSINHA"): Considerando que as tentativas anteriores de bloqueio restaram insuficientes e diante da natureza alimentar do crédito, DEFIRO a reiteração da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("Teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias. DOS PEDIDOS DE SERASAJUD, CENSEC E BNDT: INDEFIRO os pedidos de inclusão/reiteração nos sistemas SERASAJUD e BNDT, bem como a nova consulta ao CENSEC, uma vez que tais medidas já foram realizadas anteriormente no curso do processo, não tendo o exequente demonstrado qualquer alteração fática que justificasse a repetição dos atos. DO OFÍCIO ÀS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito (Visa, Mastercard, Cielo, etc.), por se tratar de medida genérica e de baixa eficácia prática frente ao ônus administrativo imposto a terceiros, sem a indicação específica de adquirentes vinculadas ao executado. DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS (ART. 139, IV, DO CPC): O exequente requer a suspensão da CNH e a retenção do passaporte do executado ERIC RAYMUNDO ZAMPROGNO. Com base no entendimento firmado pelo STF na ADI 5941, a aplicação de medidas atípicas é constitucional, desde que fundamentada na proporcionalidade e após o esgotamento dos meios típicos. No caso dos autos, as medidas típicas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) foram tentadas sem sucesso integral, enquanto o executado mantém atividade econômica autônoma, o que sugere ocultação patrimonial. Assim, DEFIRO os pedidos para determinar: a) A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado ERIC RAYMUNDO ZAMPROGNO, pelo prazo de 12 (doze) meses ou até a garantia integral da execução; b) A retenção do passaporte do executado ERIC RAYMUNDO ZAMPROGNO. DETERMINAÇÕES: 1.Proceda a Secretaria à inclusão da ordem SISBAJUD ("Teimosinha") por 30 dias. 2. Expeça-se mandado/ofício ao DETRAN para o bloqueio da CNH do executado. 3. Oficie-se ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA comunicando a restrição de saída do país vinculada à retenção do passaporte ora determinada. 4. Infrutífera a diligência do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (dez) dias, indicar meios efetivos e inéditos para o prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento, com início do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). TUCURUI/PA, 14 de agosto de 2026. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL GONCALVES DE LIMA
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