Processo 0000290-90.2021.5.05.0009
TRT5 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0000290-90.2021.5.05.0009 AGRAVANTE: GEMA BRASIL LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ROSEANE CONCEICAO SANTANA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e284c34 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000290-90.2021.5.05.0009 - Segunda Turma Parte: Advogado(s): GEMA BRASIL LTDA PABLO DIEGO REIS FERREIRA (BA33830) RICARDO MENEZES DE MATOS (BA36896) Parte: Advogado(s): MARCOS DE OLIVEIRA PARPINELLI PABLO DIEGO REIS FERREIRA (BA33830) Parte: Advogado(s): JOSE CARLOS CASTILHO PABLO DIEGO REIS FERREIRA (BA33830) Parte: Advogado(s): ROSEANE CONCEICAO SANTANA DIAS JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA (BA7468) MAGDA ESMERALDA DE BARROS TEIXEIRA DE ALMEIDA (BA8939) As Partes Recorrentes/Reclamadas, ao interporem o Recurso de Revista sob análise, declararam sua insuficiência de recursos e requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça com fim de liberação da garantia do juízo para a presente reclamação, sob a alegação de não possuírem "atualmente, nenhuma fonte geradora de receita.". Com relação aos Recorrentes pessoas físicas, MARCOS DE OLIVEIRA PARPINELLI e JOSÉ CARLOS CASTILHO, defiro o pleito da gratuidade de justiça, com fulcro na Súmula nº 463, I do TST, e seguinte julgado do TST (destacado): (...) JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . No contexto da Justiça do Trabalho e notadamente em se tratando de ações que não se identificam com a reclamação trabalhista prevista na CLT, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica apresentada por pessoa natural, conforme estabelece a Súmula 463, I, do TST. Destaque-se que, ao apreciar o IRR-277-83.2020.5.09.0084, o Tribunal Pleno desta Corte consagrou tese vinculante no sentido de que “ o pedido de gratuidade de justiça [...] pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ”. Assim, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência financeira nos autos e à míngua de outros elementos de prova que demonstrem o contrário, o recorrente tem direito ao benefício. Recurso ordinário conhecido e provido. (RO-1002136-78.2017.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26/09/2025). No que tange ao pedido da gratuidade de justiça da Reclamada pessoa jurídica, GEMA BRASIL LTDA, indefiro o requerimento, tendo em vista que não é apto ao reconhecimento da insuficiência financeira da Parte, por si só, a mera alegação de estar em situação econômica precária. Nesse sentido é o entendimento consolidado na Súmula 463, item II, do TST: Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Nesse sentido, o seguinte julgado do TST (destacado): AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO…
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