Processo 0000290-93.2026.5.06.0104
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000290-93.2026.5.06.0104 RECORRENTE: CENTRO DE PSICOLOGIA EQUILIBRIO LTDA RECORRIDO: JOSE PAULO ROQUE DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CENTRO DE PSICOLOGIA EQUILIBRIO LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE DOS INTERESSADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso Ordinário interposto contra sentença que deixou de homologar acordo extrajudicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre os interessados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O procedimento previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT exige apenas a verificação da regularidade formal do acordo, da livre manifestação de vontade e da inexistência de fraude ou vício de consentimento. 4. Ausentes elementos que desabonem a validade da transação, deve ser prestigiada a autonomia da vontade dos interessados. 5. A circunstância de o acordo envolver verbas rescisórias, por si só, não impede a homologação quando presentes os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário provido para homologar o acordo extrajudicial, com extinção do processo com resolução do mérito. Tese de julgamento: "A homologação do acordo extrajudicial deve ser deferida quando observados os requisitos previstos nos arts. 855-B a 855-E da CLT e inexistentes vícios de consentimento, fraude ou violação de direitos indisponíveis. RECIFE/PE, 23 de julho de 2026. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE PSICOLOGIA EQUILIBRIO LTDA
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